A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada
pela Universidade Federal de São
Paulo- Unifesp, contrato nº 192/2024, processo nº SEI:
23089.034971/2024-10, com o objetivo de apoiar o projeto “Superação
do Analfabetismo”, torna pública a
abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e
atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO
DAS VAGAS
|
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal (R$) |
Duração do contrato |
|
Revisor(a) Técnico(a) |
BOL_REVISOR |
Remoto (Home Office). |
Revisão técnica do material didático. Seleção de documentação pedagógica a ser utilizada na publicação. Integração entre os letramentos social,
digital e linguístico |
Doutorado em Educação. Experiência em Educação de Jovens e Adultos - EJA. Experiência com uso de tecnologias
aplicadas à EJA. |
01 (uma) |
R$ 1.441,76 |
3 (três) meses |
|
Especialista em Alfabetização na EJA |
BOL_ESPEC-EJA |
Híbrida (Presencial e remota). |
Propor atividades de formação dos Educadores Populares, com foco no processo de alfabetização inicial. Acompanhar a aplicação das atividades
propostas nas turmas do Projeto LER |
Doutorado em Educação. Experiência em Educação de Jovens e Adultos - EJA. Experiência com formação de professores
para atuação na EJA. |
01 (uma) |
R$ 1.441,76 |
3 (três) meses |
|
Supervisor(a) de Campo |
BOL_SUPER-CAMPO |
Presencial 30 horas |
Providenciar a logística necessária para a oferta do curso de alfabetização de jovens e adultos em situação de altíssima vulnerabilidade, incluindo as rotinas operacionais necessárias. Realizar a busca ativa para a formação de novas turmas |
Nível
superior e/ou Experiência em trabalho social, comunitário ou socioeducativo
com pessoas em situação de alta vulnerabilidade social. |
01 (uma) |
R$ 2.893,00 |
4 (quatro) meses, podendo ser renovado, mediante a formação de
novas turmas do curso. |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital
aquele(a)s que:
1.1.1.
BOLSISTA Revisor(a) Técnico(a) - BOL_REVISOR
e BOLSISTA Especialista em Alfabetização na EJA -
BOL_ESPEC-EJA, tenham
graduação em Pedagogia e Doutorado em Educação.
1.1.2.
Tenham experiência acadêmica e/ou prática em Educação de Jovens e Adultos
1.1.3.
Tenham interesse em atuar em projetos sociais com jovens e adultos vulneráveis
socialmente, moradores em favelas e/ou em situação de rua. Mais informações
sobre o projeto estão disponíveis em https://drive.google.com/file/d/13sil9MxVKYpLuBQTx7tk7pWZdJOROmzM/view?usp=sharing
1.1.4.
BOLSISTA Supervisor(a) de Campo -
BOL_SUPER-CAMPO, tenham
graduação em qualquer área.
1.1.5.
Tenham experiência acadêmica e/ou prática em trabalho social, comunitário ou
socioeducativo com pessoas em situação de alta vulnerabilidade social.
1.1.6.
Tenham conhecimento sobre o(s) território(s) de atuação do projeto, a saber:
Belenzinho e Vila Prudente
1.1.7.
Desejável experiência anterior em rotinas operacionais.
1.1.8.
Tenham interesse em atuar em projetos sociais com jovens e adultos vulneráveis
socialmente, moradores em favelas e/ou em situação de rua. Mais informações
sobre o projeto estão disponíveis em https://drive.google.com/file/d/13sil9MxVKYpLuBQTx7tk7pWZdJOROmzM/view?usp=sharing
1.1.9.
Tenham disponibilidade para participar presencialmente do curso de formação
inicial, a ser realizado na Reitoria da Unifesp (Rua Sena Madureira, 1500 – São
Paulo/SP), no período de 02 a 13/02/2026, entre 9hs e 12hs, que corresponderá a
etapa inicial de vigência da bolsa.
1.2.
São atribuições da(os) bolsistas:
1.2.1.
Vaga – BOLSISTA Revisor(a) Técnico(a) - BOL_REVISOR:
realizar revisão técnica para a publicação do material didático produzido pelo
Projeto LER, por meio da adequação dos conteúdos dos roteiros formativos e da
seleção de documentação pedagógica a ser utilizada na publicação como formar de
ilustrar os conteúdos trabalhados nos letramentos social, digital e
linguístico, de forma integrada.
1.2.2.
Vaga – BOLSISTA Especialista em Alfabetização na EJA -
BOL_ESPEC-EJA: propor atividades de
formação dos Educadores Populares, com foco no processo de alfabetização
inicial, durante o curso presencial que será realizado entre 02 e 13/02/206 e,
na sequência, acompanhar a aplicação das atividades propostas nas turmas do Projeto
LER durante os meses de março e abril de 2026.
1.2.1.
Vaga - BOLSISTA Supervisor(a) de Campo -
BOL_SUPER-CAMPO: providenciar a
logística necessária para a oferta do curso de alfabetização de jovens e
adultos em situação de altíssima vulnerabilidade, incluindo as rotinas operacionais
e operacionais necessárias.
1.2.2.
Realizar a busca ativa para a formação de novas turmas
1.3.
Será disponibilizada: 01 vaga para cada função.
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas:
2.2. BOLSISTA Revisor(a) Técnico(a)
- BOL_REVISOR,
deverá dedicar 8 (oito) horas semanais, de forma remota.
2.3.
BOLSISTA Especialista em Alfabetização na EJA -
BOL_ESPEC-EJA, deverá dedicar 8 (oito)
horas semanais, de forma remota.
2.4.
As
atividades da Vaga de Especialista em Alfabetização na EJA deverão ser
realizadas de forma híbrida. As atividades presenciais
deverão ser realizadas na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, nas
dependências da Unifesp e com visitas às turmas do Projeto LER em
Heliópolis, Belenzinho e Vila Prudente.
2.5.
BOLSISTA Supervisor(a) de Campo -
BOL_SUPER-CAMPO, deverá dedicar 30
(trinta) horas semanais, de forma presencial.
2.6.
As atividades presenciais deverão ser realizadas na cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo, nos territórios do Belenzinho e Vila Prudente, nos
dias e horários das turmas, podendo ser no período diurno e/ou noturno, desde
que respeitada a jornada semanal.
2.7. O(a) bolsista que precisar se
deslocar para realizar as atividades presenciais, não terá nenhuma
despesa custeada pelo projeto.
2.8. O deslocamento para a
participação presencial do(a) bolsista em atividades previstas no Plano de
Trabalho (cursos, oficinas, capacitações, mutirões) poderá ser custeado, desde
que a despesa esteja prevista no orçamento da atividade para todos os participantes.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1.
Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a)
em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra
instituição, deverá:
3.1.1.
Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2.
Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função,
conforme estipulado na cláusula 2. DA
DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3.
2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 15/01/2026 e as 23h59min do dia
21/01/2026. Somente serão
consideradas válidas, as candidaturas recebidas até o horário estipulado
(23h59min) e enviadas para os e-mails mencionados no parágrafo 3.2.1.
3.2.1.
Para efetivar a inscrição será
necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br
com cópia para projetoler@unifesp.br de histórico escolar (frente e verso), currículo lates
e/ou vitae e Carta de manifestação
de interesse, em que se apresente o
perfil desejável para a vaga
(todos os documentos deverão ser enviados como arquivos independentes, em pdf, nomeados conforme
disposto – CV – Carta de Intenção – Histórico escolaridade exigida).
3.2.1.1.
A carta de manifestação de interesse na vaga poderá ser digitalizada ou
manuscrita.
3.2.1.2.
Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na
vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que
entender cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL 009/2026 e o CÓDIGO DA VAGA.
3.3.
A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de
desclassificação dos candidatos.
3.4.
Os candidatos só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula 1.
DESCRIÇÃO DAS VAGAS.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.
Será atribuída, conforme
especificado:
4.1.2. 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$
1.441,76 (um mil, quatrocentos e quarenta e um reais e setenta e seis
centavos), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por
03 (três) meses, correspondente ao período de 02/02/2026 a 30/04/2026.
4.2. BOLSISTA Supervisor(a) de Campo - BOL_SUPER-CAMPO
4.2.1. 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$
2.893,00 (dois mil, oitocentos e noventa e três reais), conforme a previsão
orçamentária destinada para esta finalidade, por 04 (quatro) meses,
correspondente ao período de 02/02/2026 a 31/05/2026.
4.3. Poderão ser aprovados candidatos em
número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro de
suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no
processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).
4.4. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedada
a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma
virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
na aba “Etapas” deste Edital: https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e eliminatória |
22 e 23/01/2026. |
|
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
23/01/2026. |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
27/01/2026. |
|
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de
recursos |
28/01/2026. |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
Primeiro dia útil
após a data de divulgação do resultado preliminar 29/01/2026. |
|
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
30/01/2026. |
7.1. O presente processo
seletivo será válido
por 4 (quatro) meses, contados a partir da data de publicação do resultado
pós recursos deste Edital.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
edital.
7.3.
O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de
recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão
financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da
bolsa definido neste edital.
7.4. As
atividades terão início em 02/02/2026 e término em
30/04/2026, para os Bolsistas Revisor(a) Técnico(a) e Bolsista Especialista
em Alfabetização na EJA e início em 02/02/2026 e término em 31/05/2026 para
BOLSISTA Supervisor(a) de Campo, condicionado à liberação do recurso
financeiro por parte do financiador do Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a
partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Superação
do Analfabetismo”, EDITAL N°
009/2026.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1.
Os(as) candidatos(as) selecionados(as) como Titular(es) deverá(ão) assinar
Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2.
Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as)
candidatos(as) aprovados(as) como Titular(es), deverão providenciar a
documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/recursos-humanos e enviá-la para o
e-mail do Projeto: projetoler@unifesp.br
9.3.
É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal
do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4.
O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar
abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação,
e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção
neste Edital.
9.4.1.
A solicitação da carta deverá ser enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, acompanhada de cópia de RG,
CPF e comprovante de endereço atualizado.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br .
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer
tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Os candidatos que forem aprovados
como suplentes ou cadastro reserva deverão acompanhar, com frequência, a aba
“Etapas” do Edital, bem como a caixa de entrada do e-mail informado no ato da
inscrição, para verificar eventual convocação.
10.8. Eventual
suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
11.1. As partes concordam que qualquer
atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na
medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste
Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados
Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a
matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as
demais normas aplicáveis.
11.2. Os dados pessoais coletados para
inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias
para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do
Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e
poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins
de prestação de contas.
11.3. Disposições específicas
relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na
Política de Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e
requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que
participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de
Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
Convocamos os (as) candidatos (as) a seguir, para a fase de
entrevistas que será realizada no dia 27/01/2026, nos horários
especificados.
As entrevistas serão realizadas por videoconferência,
através da plataforma Google Meet:
Link da videochamada: https://meet.google.com/kvs-mgse-suf
BOLSISTA Especialista em Alfabetização na
EJA - BOL_ESPEC-EJA
14h:30min - Elaine Cristina Rodrigues Gomes Vidal
BOLSISTA Supervisor(a) de
Campo - BOL_SUPER-CAMPO
15h:00min - Eliana de Souza Leite Lazari
15h:30min - Pedro Henrique Antônio Lessa Otsuzi
BOLSISTA Revisor(a) Técnico(a) - BOL_REVISOR
16h:00min - Bruno dos Santos Joaquim